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http://ww2.itau.com.br/itaucrianca/index.htm
Projeto de Lei 267/11
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino. Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente. A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante. Indisciplina: De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:http://primasfalando.blogspot.com/2011/04/camara-analisa-projeto-de-lei-que-pune.html
Ação On Line em Defesa da Educação Física na Escola
Em dezembro de 2009 o Conselho Nacional de Educação homologou uma Resolução fixando as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Básica no Brasil.
No artigo 31 desta Resolução (nº 07/ 2010), o texto expõe que as escolas de Ensino Fundamental 1 (1ª a 5ª série) não necessitam contratar professores graduados para as aulas de Educação Física (disciplina obrigatória) e autoriza professores regentes a ministrarem as aulas em questão, os mesmos professores das aulas de Português, Matemática ou qualquer outra matéria .
Indignados, o Conselho Regional de Ed. Física do Rio de Janeiro - CREF1, o SINPEF/RJ (Sindicato de Profissionais de Ed Física do Rio de Janeiro) e a CEEF-Br (Confederação de Estudantes de Educação Física) publicaram um Abaixo-Assinado On Line em Defesa da necessidade de Profissionais de Educação Física na Escola,coletando assinaturas para assim compor um documento válido.
O objetivo desta ação visa encaminhar ao Congresso Nacional o repúdio a esta Resolução promovendo a defesa da Educação Física Escolar, o compromisso com a Educação Brasileira de qualidade e a valorização do Profissional da Educação Física graduado.
Se você é Profissional de Educação Física ou envolvido com a Educação Brasileira de qualidade, não fique de fora deste movimento.
Leia o trecho da Resolução:"Resolução CNE/CEB nº 07/ 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
Art. 31 Do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes."
CLIQUE AQUI E ASSINE a Petição On Line em Defesa da Educação Física na Escola
Fonte: Portal da Educação Física
No artigo 31 desta Resolução (nº 07/ 2010), o texto expõe que as escolas de Ensino Fundamental 1 (1ª a 5ª série) não necessitam contratar professores graduados para as aulas de Educação Física (disciplina obrigatória) e autoriza professores regentes a ministrarem as aulas em questão, os mesmos professores das aulas de Português, Matemática ou qualquer outra matéria .
Indignados, o Conselho Regional de Ed. Física do Rio de Janeiro - CREF1, o SINPEF/RJ (Sindicato de Profissionais de Ed Física do Rio de Janeiro) e a CEEF-Br (Confederação de Estudantes de Educação Física) publicaram um Abaixo-Assinado On Line em Defesa da necessidade de Profissionais de Educação Física na Escola,coletando assinaturas para assim compor um documento válido.
O objetivo desta ação visa encaminhar ao Congresso Nacional o repúdio a esta Resolução promovendo a defesa da Educação Física Escolar, o compromisso com a Educação Brasileira de qualidade e a valorização do Profissional da Educação Física graduado.
Se você é Profissional de Educação Física ou envolvido com a Educação Brasileira de qualidade, não fique de fora deste movimento.
Leia o trecho da Resolução:"Resolução CNE/CEB nº 07/ 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
Art. 31 Do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes."
CLIQUE AQUI E ASSINE a Petição On Line em Defesa da Educação Física na Escola
Fonte: Portal da Educação Física
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